Termina hoje prazo para eleitor justificar voto.



O prazo para justificar ausência de voto no primeiro turno das eleições de 2020, termina nesta quinta-feira (14).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Este ano, os eleitores votaram em candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Conforme informado pela Agência Senado, concorreram mais de 540 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país. Destes, mais de 24 mil tentaram a reeleição.

Um total de 147.918.483 eleitores apresentavam situação regular para votar no dia 15 de novembro, sendo que 79,5% já tinham realizado o cadastro biométrico.

Votar no Brasil é obrigatório?

Sim. Votar no Brasil é obrigatório e quem não foi às urnas, tem o dever de justificar o voto.

Ao preencher a solicitação de justificativa, deve-se informar o motivo do não comparecimento com documentação anexada, comprovando o ocorrido para análise do juiz eleitoral.

Para quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, é recomendável seguir as orientações para regularização no portal do TSE.

Mas quais são as penalidades?

O cidadão que não vota pode ser multado e também, enquanto estiver em situação irregular, é penalizado com os seguintes impedimentos:

  • Não poderá obter empréstimos em bancos do governo;
  • Não poderá inscrever-se em concurso;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Não poderá receber salário de emprego público;
  • Não poderá participar de concorrência pública;

O valor da multa é de R$ 3,51 referente a cada turno pelo qual não houve comparecimento na eleição, já que votar no Brasil é obrigatório.

O que pode acontecer se não justificar o voto mais de uma vez?

O não comparecimento na votação e a não justificação por três eleições consecutivas implica no cancelamento do título, porque votar no Brasil é obrigatório. Quem chegou a esta situação deve regularizá-la comparecendo a um cartório eleitoral levando comprovante de residência, título de eleitor e RG original.

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