O prazo para justificar ausência de voto no primeiro turno das eleições de 2020, termina nesta quinta-feira (14).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Este ano, os eleitores votaram em candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Conforme informado pela Agência Senado, concorreram mais de 540 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país. Destes, mais de 24 mil tentaram a reeleição.
Um total de 147.918.483 eleitores apresentavam situação regular para votar no dia 15 de novembro, sendo que 79,5% já tinham realizado o cadastro biométrico.
Votar no Brasil é obrigatório?
Sim. Votar no Brasil é obrigatório e quem não foi às urnas, tem o dever de justificar o voto.
Ao preencher a solicitação de justificativa, deve-se informar o motivo do não comparecimento com documentação anexada, comprovando o ocorrido para análise do juiz eleitoral.
Para quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, é recomendável seguir as orientações para regularização no portal do TSE.
Mas quais são as penalidades?
O cidadão que não vota pode ser multado e também, enquanto estiver em situação irregular, é penalizado com os seguintes impedimentos:
- Não poderá obter empréstimos em bancos do governo;
- Não poderá inscrever-se em concurso;
- Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não poderá tirar carteira de identidade ou passaporte
- Não poderá receber salário de emprego público;
- Não poderá participar de concorrência pública;
O valor da multa é de R$ 3,51 referente a cada turno pelo qual não houve comparecimento na eleição, já que votar no Brasil é obrigatório.
O que pode acontecer se não justificar o voto mais de uma vez?
O não comparecimento na votação e a não justificação por três eleições consecutivas implica no cancelamento do título, porque votar no Brasil é obrigatório. Quem chegou a esta situação deve regularizá-la comparecendo a um cartório eleitoral levando comprovante de residência, título de eleitor e RG original.
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